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02/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Após levantamento, pela União, do valor relativo à multa aplicada no julgamento dos embargos, o autor requer seja realizada a transferência eletrônica do valor remanescente do depósito inicial da ação rescisória, tendo em vista que o alvará de levantamento já expedido exigiria a sua presença em agência bancária situada em Brasília.
A conta indicada na petição é de titularidade de escritório de advocacia. O advogado signatário da petição, no entanto, não possui nos autos procuração com poderes especiais explícitos para receber e dar quitação.
Diante do exposto, para que seja autorizada a transferência eletrônica, determino que o advogado do requerente junte procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou informe conta bancária da titularidade do autor. Prazo: 10 dias.
Publique-se
Brasília, 1º de agosto de 2023
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
01/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Após levantamento, pela União, do valor relativo à multa aplicada no julgamento dos embargos, o autor requer seja realizada a transferência eletrônica do valor remanescente do depósito inicial da ação rescisória, tendo em vista que o alvará de levantamento já expedido exigiria a sua presença em agência bancária situada em Brasília.
A conta indicada na petição é de titularidade de escritório de advocacia. O advogado signatário da petição, no entanto, não possui nos autos procuração com poderes especiais explícitos para receber e dar quitação.
Diante do exposto, para que seja autorizada a transferência eletrônica, determino que o advogado do requerente junte procuração com poderes especiais para receber e dar quitação ou informe conta bancária da titularidade do autor. Prazo: 10 dias.
Publique-se
Brasília, 1º de agosto de 2023
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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