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05/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Os presentes autos foram arquivados pela então Presidente do Supremo Tribunal Federal em 02.09.2022, tendo sido aberto processo administrativo para o cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 5º, § 5º, da Resolução STF nº 785/2022 (doc. 214).
2. Em 15.05.2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou o adimplemento da obrigação (docs. 217 a 223).
3. Não havendo outras questões a serem decididas, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2025.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
04/06/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
1. Os presentes autos foram arquivados pela então Presidente do Supremo Tribunal Federal em 02.09.2022, tendo sido aberto processo administrativo para o cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 5º, § 5º, da Resolução STF nº 785/2022 (doc. 214).
2. Em 15.05.2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informou o adimplemento da obrigação (docs. 217 a 223).
3. Não havendo outras questões a serem decididas, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2025.
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente
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