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21/02/2025 Visualizar PDF
DESPACHO: Após a baixa destes autos à instância de origem (eDOC 96), o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou, novamente, a remessa do presente feito ao STF, em virtude da constatação de equívoco na juntada de peças processuais, quanto à numeração originária, conforme certificado pelo TJ/AM (eDOC 116, p. 1).
Em 26.10.2024, solicitei informações à Secretaria Judiciária deste STF a respeito do versado no referido ofício (eDOC 119).
Assim, diante das informações prestadas, determino o seguinte:
a) o ajuste da numeração da origem e devida certificação nos presentes autos do Processo nº 4000566-73.2012.8.04.0000, conforme sugerido (item 5, eDOC 122, p. 1);
b) o reenvio do presente feito ao TJ/AM, eis que já transitada em julgado a decisão exarada nestes autos (eDOC 95);
c) a expedição de ofício ao TJ/AM para que proceda à correta identificação do Processo nº 0000352-24.2010.8.04.0000, de forma autônoma, para novo encaminhamento do mencionado processo a este STF, a fim de que seja apreciado e julgado o recurso extraordinário pendente, a que faz referência a Corte a quo (eDOC 116, p. 1).
À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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