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Movimentações Ano de 2017
23/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 28/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50020831320154047215 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
FATOR PREVIDENCIÁRIO – LEI Nº 9.876/99 – EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 20/98 – REGRAS DE TRANSIÇÃO – FILIAÇÃO AO
RGPS ATÉ 16 DE DEZEMBRO DE 1998 – BAIXA À ORIGEM.
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 639.856/RS, da relatoria do
ministro Gilmar Mendes, concluiu pela repercussão geral do tema atinente à
incidência do fator previdenciário relativo à Lei nº 9.876/99 ou das regras de
transição trazidas pela Emenda Constitucional nº 20/98 nos benefícios
concedidos aos segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social –
RGPS até 16 de dezembro de 1998.
2. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso veicular a mesma
matéria, havendo a intimação do acórdão de origem ocorrido posteriormente à
data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão geral, bem como
presente o objetivo maior do instituto – evitar que o Supremo, em prejuízo dos
trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas –, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do
artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Publiquem.
Brasília, 23 de fevereiro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
24/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50020831320154047215 - TRF4 - SC - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: SANTA CATARINA
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