Informações do processo AC 3816

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 06/02/2017 a 17/06/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Réu
    • A S Q F
  • Réu
    • F A R D S

Movimentações 2025 2021 2017

17/06/2025 Visualizar PDF

  • A S Q F
  • F A R D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:


Em face da certidão que comprova a inexistência de recurso contra a decisão que determinou a declinação de competência da investigação principal, deve ser adotada idêntica medida na presente ação cautelar vinculada.


Determino a declinação de competência com encaminhamento da presente ação para a Vara Federal Criminal do DF que recebeu o Inq. 3692.


Publique-se.


Brasília, 16 de junho de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 224 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/06/2025 Visualizar PDF

  • A S Q F
  • F A R D S
Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO:


Em face da certidão que comprova a inexistência de recurso contra a decisão que determinou a declinação de competência da investigação principal, deve ser adotada idêntica medida na presente ação cautelar vinculada.


Determino a declinação de competência com encaminhamento da presente ação para a Vara Federal Criminal do DF que recebeu o Inq. 3692.


Publique-se.


Brasília, 16 de junho de 2025.


Ministro FLÁVIO DINO

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2229 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão