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14/04/2026 Visualizar PDF
ODESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Luis Carlos Batista Sá (eDOC 428) e por Aníbal Gomes (eDOC 432), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de abril de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
13/04/2026 Visualizar PDF
ODESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Luis Carlos Batista Sá (eDOC 428) e por Aníbal Gomes (eDOC 432), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de abril de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
06/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Em atenção ao Ofício nº 17452659, de 5 de março de 2026, oriundo da Central de Processamento Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (eDOC 435), determino à Secretaria Judiciária que encaminhe ao Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins certidão indicativa da situação jurídica do imóvel Fazenda Boa Sorte, a partir da ordem de indisponibilidade proferida na AC 4.333 e na condenação em danos morais coletivos oriunda da presente ação penal.
Outrossim, determino a abertura de vistas à PGR para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, aos embargos de declarações interpostos por Aníbal Gomes e por Luis Carlos Batista Sá.
Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília, 30 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
31/03/2026 Visualizar PDF
DESPACHO: Em atenção ao Ofício nº 17452659, de 5 de março de 2026, oriundo da Central de Processamento Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (eDOC 435), determino à Secretaria Judiciária que encaminhe ao Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins certidão indicativa da situação jurídica do imóvel Fazenda Boa Sorte, a partir da ordem de indisponibilidade proferida na AC 4.333 e na condenação em danos morais coletivos oriunda da presente ação penal.
Outrossim, determino a abertura de vistas à PGR para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, aos embargos de declarações interpostos por Aníbal Gomes e por Luis Carlos Batista Sá.
Intimem-se. Cumpra-se.
Brasília, 30 de março de 2026.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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