Informações do processo AP 1002

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14/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-SEGUNDOS-ED

ODESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Luis Carlos Batista Sá (eDOC 428) e por Aníbal Gomes (eDOC 432), no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1389 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-SEGUNDOS-ED

ODESPACHO: Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, para a apresentação de contrarrazões aos embargos de declaração opostos por Luis Carlos Batista Sá (eDOC 428) e por Aníbal Gomes (eDOC 432), no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de abril de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1526 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-SEGUNDOS

DESPACHO: Em atenção ao Ofício nº 17452659, de 5 de março de 2026, oriundo da Central de Processamento Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (eDOC 435), determino à Secretaria Judiciária que encaminhe ao Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins certidão indicativa da situação jurídica do imóvel Fazenda Boa Sorte, a partir da ordem de indisponibilidade proferida na AC 4.333 e na condenação em danos morais coletivos oriunda da presente ação penal.

Outrossim, determino a abertura de vistas à PGR para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, aos embargos de declarações interpostos por Aníbal Gomes e por Luis Carlos Batista Sá.

Intimem-se. Cumpra-se.

Brasília, 30 de março de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3359 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2026 Visualizar PDF

Tipo: ED-SEGUNDOS

DESPACHO: Em atenção ao Ofício nº 17452659, de 5 de março de 2026, oriundo da Central de Processamento Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (eDOC 435), determino à Secretaria Judiciária que encaminhe ao Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins certidão indicativa da situação jurídica do imóvel Fazenda Boa Sorte, a partir da ordem de indisponibilidade proferida na AC 4.333 e na condenação em danos morais coletivos oriunda da presente ação penal.

Outrossim, determino a abertura de vistas à PGR para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, aos embargos de declarações interpostos por Aníbal Gomes e por Luis Carlos Batista Sá.

Intimem-se. Cumpra-se.

Brasília, 30 de março de 2026.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 653 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão