Informações do processo RCL 25537

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18/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Há entendimento reiterado da Corte no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

2. Há entendimento reiterado da Corte no sentido de que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, em decorrência de inconformismo da parte Embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.




Retirado da página 96 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/07/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.




Retirado da página 930 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/07/2023 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-SEGUNDOS
Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cármen Lúcia e Marco Aurélio, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o Relator com ressalvas. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.




Retirado da página 716 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão