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Movimentações 2017 2016
21/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150188276 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287,
de 1º de dezembro de 2016).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. SEGURO DPVAT.
INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA NO PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E A
OCORRÊNCIA DO SINISTRO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 889). VERBA
HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO
FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E §
11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, RESSALVADA EVENTUAL
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
09/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150188276 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental. Plenário, sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287,
de 1º de dezembro de 2016).
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