Informações do processo RE 1018372

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/02/2017 a 07/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

07/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 52 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REsp - 50042842520124047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DESPACHO: Certifique a Secretaria acerca de eventual existência de
autuação do recurso extraordinário com agravo interposto pela União (eDOC
2, p. 334) com número diverso, retificando a autuação do presente feito em
caso negativo, a fim de incluir a União na condição de Recorrente.

Após, retornem os autos para análise dos recursos interpostos.

Publique-se.

Brasília, 05 de junho de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50042842520124047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50042842520124047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DISTRIBUIÇÃO.

1. Em 29.9.2016, determinei a devolução dos autos ao Tribunal de
origem por ter este Supremo Tribunal assentado a repercussão geral e
julgado o mérito das questões trazidas no recurso (Agravo de Instrumento n.
758.533-RG, Tema n. 338).

2. Em 22.2.2017, os autos foram remetidos ao Tribunal de origem e
em 5.4.2017 retornaram com o seguinte despacho proferido pelo
Desembargador Federal Vice-Presidente, Carlos Eduardo Thompson Flores
Lenz:

Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art.
102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de órgão Colegiado
desta Corte, versando, entre outros pontos, sobre a continuidade do
recorrente no concurso até a definitiva posse no cargo, sem a necessidade de
realização de nova prova de aptidão psicológica, sob pena de afronta ao
princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O Supremo Tribunal
Federal, conforme decisão proferida no RE nº 1.018.372/SC, determinou a
aplicação do regime da repercussão geral, considerando o decidido no AI
758.533, recurso paradigma de repercussão geral do Tema nº 338, o qual
versa sobre ‘Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem
previsão em lei, e critérios de avaliação'. Todavia, parece-me,
 venia concessa ,
que a questão em debate no extraordinário não se refere ao aludido tema,
não sendo possível, assim, a aplicação do art. 1.040 do CPC
” (doc. 10).

3. Pelo exposto, não sendo o caso de atuação da Presidência do
Supremo Tribunal Federal, torno sem efeito a devolução dos autos à
origem e determino à Secretaria Judiciária a distribuição do processo na
forma regimental.

Publique-se .

Brasília, 5 de abril de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 50042842520124047201 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: SANTA CATARINA

DESPACHO

1. Este Supremo Tribunal submeteu as questões trazidas no
presente processo à sistemática da repercussão geral (Agravo de Instrumento
n. 758.533, Tema n. 338).

2. Pelo exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal
de origem para observância dos procedimentos previstos nos arts.
1.036,
caput  e § 1º, 1.039, caput  e parágrafo único, e 1.040 do Código de
Processo Civil, anterior art. 543-B do Código de Processo Civil/1973
(art.
13, inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão