Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
22/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 50017444320134047112 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do art. 85, § 2º, § 3º e § 11,
do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da
justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil no percentual de 1%. Plenário, sessão virtual de 24.02 a
06.03.2017 (Portaria 42, de 15 de fevereiro de 2017).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA N.
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VERBA HONORÁRIA MAJORADA
EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM,
OBEDECIDOS OS LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, E MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
10/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50017444320134047112 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do art. 85, § 2º, § 3º e § 11,
do Código de Processo Civil, ressalvada eventual concessão do benefício da
justiça gratuita, e aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil no percentual de 1%. Plenário, sessão virtual de 24.02 a
06.03.2017 (Portaria 42, de 15 de fevereiro de 2017).
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 50017444320134047112 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?