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Movimentações 2017 2016
16/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Afastada a multa porque não
atingida a unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro
de 2016).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA: INVIABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%,
PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AFASTADA A MULTA POR NÃO SE
ATINGIR A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 1.021 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Afastada a multa porque não
atingida a unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro
de 2016).
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO DE 09.02.2017, REFERENTE À ATA DA 1ª SESSÃO VIRTUAL
DO PLENÁRIO, REALIZADA NO PERÍODO DE 16.12.2016 A 03.02.2017,
PARA CONSTAR O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §
4º, DO CPC.
09/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Plenário, sessão virtual de
16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro de 2016).
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