Informações do processo ARE 994380

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 14/10/2016 a 16/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

16/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Afastada a multa porque não
atingida a unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro
de 2016).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA: INVIABILIDADE. VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%,
PERCENTUAL QUE SE SOMA AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS
LIMITES DO ART. 85, § 2º, § 3º E § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL/2015, COM A RESSALVA DE EVENTUAL CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AFASTADA A MULTA POR NÃO SE
ATINGIR A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 1.021 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Afastada a multa porque não
atingida a unanimidade, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Plenário,
sessão virtual de 16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro
de 2016).

RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO DE 09.02.2017, REFERENTE À ATA DA 1ª SESSÃO VIRTUAL
DO PLENÁRIO, REALIZADA NO PERÍODO DE 16.12.2016 A 03.02.2017,
PARA CONSTAR O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §
4º, DO CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50037529320134047208 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Cármen Lúcia (Presidente), não conheceu do agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Plenário, sessão virtual de
16.12.2016 a 03.02.2017 (Portaria 287, de 1º de dezembro de 2016).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão