Informações do processo ARE 1007670

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/11/2016 a 22/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo

Movimentações 2017 2016

22/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 27/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
BIS IN IDEM . NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº
287/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que
inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº
287/STF.

2. Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos
adotados pela Presidência da Corte
a quo , ao exame da admissibilidade do
recurso, verifico não impugnados os fundamentos da decisão pela qual
inadmitido o extraordinário na origem.

3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios

anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e
11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade
da Justiça.

4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Espírito Santo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: ESPÍRITO SANTO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Atos Administrativos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão