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Movimentações 2017 2016
22/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. ATO ADMINISTRATIVO.
INFRAÇÃO DISCIPLINAR. BIS IN IDEM . NEGATIVA DE SEGUIMENTO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA Nº
287/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que
inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº
287/STF.
2. Da detida leitura das razões recursais, bem como dos fundamentos
adotados pela Presidência da Corte a quo , ao exame da admissibilidade do
recurso, verifico não impugnados os fundamentos da decisão pela qual
inadmitido o extraordinário na origem.
3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios
anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e
11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade
da Justiça.
4. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, e com majoração dos honorários anteriormente fixados,
obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, nos
termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00638830620078080024 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
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