Informações do processo RE 975757

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 17/06/2016 a 16/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

16/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50032375520134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.

EMENTA : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO
ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. CARÁTER
PROTELATÓRIO.

1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50032375520134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50032375520134047112 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

Concessão


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão