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Movimentações 2017 2016
19/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 39/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50150485320104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
fixação de honorários recursais e imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 7.2.2017.
DECADÊNCIA – PRAZO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –
REVISÃO. É constitucional a fixação de prazo decadencial mediante medida
provisória. Precedente: recurso extraordinário nº 626.489/SE, Pleno, relator o
ministro Luís Roberto Barroso, acórdão publicado no Diário da Justiça de 23
de setembro de 2014.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição
de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a
fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do
diploma legal.
AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Quando o agravo é manifestamente inadmissível
ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo
1.021 do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50150485320104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
fixação de honorários recursais e imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, 7.2.2017.
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