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Movimentações 2017 2016
22/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 27/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00398685120138152001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
regimental e, por maioria de votos, fixou honorários recursais, nos termos do
voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencido,
nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira
Turma, 7.2.2017.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TERMO INICIAL DE
INCIDÊNCIA DE JUROS. MATÉRIA LEGAL NÃO SUBMETIDA AO STJ.
PRECLUSÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. A impugnação ao acórdão de origem não ocorreu mediante recurso
especial, não obstante esteja fundado, também, em matéria legal.
2. Para evitar preclusão do fundamento legal – termo inicial da
incidência de juros –, a questão deveria ter sido submetida à apreciação do
Superior Tribunal de Justiça.
3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00398685120138152001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARAÍBA
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo
regimental e, por maioria de votos, fixou honorários recursais, nos termos do
voto do Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão, vencido,
nesse ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente e Relator. Primeira
Turma, 7.2.2017.
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