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Movimentações 2017 2016
16/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA EC 20/98. AUSÊNCIA DE
DEBATE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. A matéria trazida pela Recorrente no Recurso Extraordinário no
que tange à inconstitucionalidade do art. 1º da EC 20/98 não foi tratada
expressamente no acórdão recorrido e, portanto, não prescinde do necessário
prequestionamento, incidindo na espécie a Súmula 282 desta Corte.
2. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aferição do
preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício previdenciário
demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso
extraordinário. Súmula 279 do STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
14/03/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Auxílio-Reclusão (Art. 80)
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