Informações do processo RE 989902

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 29/08/2016 a 16/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2017 2016

16/03/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 24/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA EC 20/98. AUSÊNCIA DE
DEBATE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

1. A matéria trazida pela Recorrente no Recurso Extraordinário no
que tange à inconstitucionalidade do art. 1º da EC 20/98 não foi tratada
expressamente no acórdão recorrido e, portanto, não prescinde do necessário
prequestionamento, incidindo na espécie a Súmula 282 desta Corte.

2. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a aferição do
preenchimento dos requisitos para a concessão de benefício previdenciário
demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o processamento do recurso
extraordinário. Súmula 279 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a
6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 50132334320144047112 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
Auxílio-Reclusão (Art. 80)


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão