Informações do processo ARE 956045

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/03/2016 a 28/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Santa Cruz
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2017 2016

28/03/2017

  • Procurador-Geral do Município de Santa Cruz
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 31/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 05181944420144058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson
Fachin.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
Administrativo. Fornecimento de medicamento. Tratamento “off label”.
Segurança e eficácia não comprovada em crianças. Fatos e provas.
Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. Para dissentir do acórdão recorrido, o qual concluiu pela
impossibilidade de fornecimento pelo SUS de medicamento cuja eficácia e
segurança “não foram estabelecidas em pacientes pediátricos”, seria
necessário reexaminar o conjunto fático-probatório da causa, o que é inviável
no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental não provido.

3. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois a
agravada não apresentou contrarrazões.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2017

  • Procurador-Geral do Município de Santa Cruz
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 05181944420144058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson
Fachin.
2ª Turma , Sessão Virtual de 24.2 a 6.3.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Procurador-Geral do Município de Santa Cruz
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 05181944420144058400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5A. REGIAO - PE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Serviços
Saúde

Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão