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Movimentações 2017 2016
16/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 7385008020085120026 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a
8.12.2016.
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
do Trabalho. Prescrição. Danos morais e patrimoniais.
Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. Inviável o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados carecem do necessário
prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte.
2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação
infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos.
Incidência da Súmula nº 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação
de honorários advocatícios na causa.
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