Informações do processo ARE 1002294

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/10/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 9/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 7385008020085120026 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 2 a
8.12.2016.

EMENTA

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito
do Trabalho. Prescrição. Danos morais e patrimoniais.
Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes.

1. Inviável o recurso extraordinário quando os dispositivos
constitucionais indicados como violados carecem do necessário
prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte.

2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação
infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas dos autos.
Incidência da Súmula nº 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação
de honorários advocatícios na causa.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão