Informações do processo RE 1006984

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/11/2016 a 12/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

12/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.

EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPENDENTE DE EX-COMBATENTE DA
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GRATUIDADE.
ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE MILITARES.

1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de
que o art. 53, IV, do ADCT, garante aos ex-combatentes da Segunda Guerra e
a seus dependentes o direito à assistência médica gratuita nas unidades de
saúde do Exército.

2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não foram
fixados honorários advocatícios na origem.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.


Retirado da página 30 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/11/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.


Retirado da página 148 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Regime
Ex-combatentes


Retirado da página 123 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão