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12/11/2018 Visualizar PDF
Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
EMENTA : DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEPENDENTE DE EX-COMBATENTE DA
SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. GRATUIDADE.
ORGANIZAÇÕES DE SAÚDE MILITARES.
1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de
que o art. 53, IV, do ADCT, garante aos ex-combatentes da Segunda Guerra e
a seus dependentes o direito à assistência médica gratuita nas unidades de
saúde do Exército.
2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não foram
fixados honorários advocatícios na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
06/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 19.10.2018 a 25.10.2018.
10/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50019404220154047209 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: SANTA CATARINA
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Regime
Ex-combatentes
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