Informações do processo AI 787786

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 23/02/2016 a 14/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações 2017 2016

14/08/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 85/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200305000353015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa
imediata, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23 a 29.6.2017.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. INSUMOS
ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO.
AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE
REPERCUSSÃO GERAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE.

1. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação
de julgamento que ocorreu regularmente.

3. A parte recorrente não apresentou preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas.
4. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de trânsito
em julgado e de baixa imediata dos autos.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 79/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200305000353015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa
imediata, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23 a 29.6.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/06/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200305000353015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO
Impostos

IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 7/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200305000353015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO. IPI. INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À
ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE
REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE
MULTA.

1. A parte recorrente não apresentou preliminar, formal e
fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas
no recurso extraordinário. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto
no art. 543-A, § 2º, do CPC/1973. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2017

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200305000353015 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973, nos
termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão