Informações do processo ARE 975057

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/06/2016 a 10/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2017 2016

10/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 01798817520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.

EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPACHANTE.
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 1.132/87. AUSÊNCIA DE QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF.

1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes.

2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.

3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/02/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 01798817520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão