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Movimentações 2017 2016
10/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01798817520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DESPACHANTE.
APOSENTADORIA. LEI ESTADUAL Nº 1.132/87. AUSÊNCIA DE QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF.
1. A resolução da controvérsia demanda a análise da legislação
infraconstitucional pertinente, o que é vedado em recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes.
2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o
valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do
art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa
prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.
08/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 01798817520138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno com aplicação de multa e, por maioria, majorou os honorários fixados
anteriormente, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, Sessão Virtual de 9 a 15.12.2016.
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