Informações do processo ARE 972009

Movimentações 2020 2017 2016

07/12/2020 Visualizar PDF

Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

18.12.2020 - (sexta-feira) - Sessão Extraordinária - 09:30


Origem: 20130629941 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, mantendo-se a negativa de provimento
ao recurso extraordinário com agravo por outro fundamento, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.


Retirado da página 124 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/12/2020 Visualizar PDF

Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 169/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 20130629941 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, mantendo-se a negativa de provimento
ao recurso extraordinário com agravo por outro fundamento, nos termos do
voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. 2. Matéria constitucional. Optometrista. Limitação
ao exercício da profissão. Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934. Possibilidade.
3. Normas recepcionadas pelas Constituições posteriores às legislações e
pela Constituição Federal de 1988. ADPF 131. 4. Reserva legal qualificada
pela necessidade de qualificação profissional. Atividade com potencial lesivo.
Limitação por imperativos técnico-profissionais, referentes à saúde pública.
Ausência de violação à liberdade profissional. 5. Embargos de declaração
acolhidos, sem efeitos modificativos, mantendo-se a negativa de provimento
ao recurso extraordinário com agravo.


Retirado da página 92 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/11/2020 Visualizar PDF

Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

03.12.2020 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00


Origem: 20130629941 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SANTA CATARINA

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Isonomia/Equivalência Salarial

Brasília, 6 de novembro de 2020

Maria Clara Viotti Beck
Secretária

ACÓRDÃOS

Centésima Octogésima Nona Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão