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Movimentações 2017 2016
07/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: PROC - 00023192920115150028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Rosa Weber, conheceu do agravo regimental e a ele negou
provimento, com aplicação de multa, e, por maioria, majorou os honorários
advocatícios, vencidos, neste ponto, o Ministro Marco Aurélio, que os excluía,
e o Ministro Teori Zavascki, que o acompanhou. Plenário, sessão virtual de
02.12 a 08.12.2016.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO
PREENCHIDOS. ART. 1.043, III, DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF.
DISSENSO JURISPRUDENCIAL INTERNA CORPORIS NÃO
DEMONSTRADO. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO FIRMADA NO
SENTIDO DA DECISÃO EMBARGADA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. ART. 332 DO RISTF.
1. Mostra-se inespecífico, não evidenciando o dissenso de teses
necessário a autorizar a admissibilidade dos embargos de divergência, aresto
paradigma assentado sobre premissas fáticas diversas da decisão
embargada.
2. Firmada a jurisprudência do Plenário da Corte no sentido da
decisão embargada, são incabíveis os embargos (art. 332 do RISTF).
3. Imposição de multa, ante o manifesto o caráter protelatório.
4. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente
fixados, obedecidos os limites previstos no artigo 85, §§ 2º, 3º e 11, do
CPC/2015.
5. Agravo regimental conhecido e não provido.
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00023192920115150028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Rosa Weber, conheceu do agravo regimental e a ele negou
provimento, com aplicação de multa, e, por maioria, majorou os honorários
advocatícios, vencidos, neste ponto, o Ministro Marco Aurélio, que os excluía,
e o Ministro Teori Zavascki, que o acompanhou. Plenário, sessão virtual de
02.12 a 08.12.2016.
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