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Movimentações 2017 2016
07/02/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 4/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00296610220128190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : Por maioria de votos, a Turma julgou prejudicado o agravo
regimental e determinou a remessa dos autos à origem para observância da
sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Senhor Ministro
Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, Presidente e Relator. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. 1ª Turma, 6.12.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O NOVO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. MÉRITO. JULGAMENTO POR MAIORIA. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
MÉRITO RECURSAL. TEMA 915. SISTEMÁTICA DA
REPERCUSSÃO GERAL. SERVIDOR. VENCIMENTOS. REVISÃO GERAL.
ISONOMIA. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. VENCIDO O
RELATOR ORIGINÁRIO.
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