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Movimentações 2018 2017
18/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00068035820168160182 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: PARANÁ
Despacho:
Vistos.
Artur Kummer Junior e outros, por meio da petição nº 24561/2018,
pleiteiam:
“a declaração de nulidade da intimação realizada no Diário do STF
por ter inserido apenas a ementa do julgado e por ter se referido ao não
provimento nos termos do voto do Relator sem ter divulgado o voto do
Relator".
Nada há a decidir, uma vez que essa matéria já foi objeto de decisão
por mim proferia e publicada no DJe de 29/11/17. Determino a baixa imediata
dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 13 de junho de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?