Informações do processo ACO 2847

  • Movimentações
  • 19
  • Data
  • 22/03/2016 a 29/08/2025
  • Estado
  • Brasil

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29/08/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:

Vistos.

Trata-se de execução contra a fazenda pública por meio da qual o Estado de Minas Gerais requereu que a União pagasse os valores relativos (i) aos honorários advocatícios sucumbenciais e recursais, devidos aos membros da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; e (ii) à multa devida ao Estado de Minas Gerais. Proferi decisão a respeito do pedido em 21/8/23 (e-doc. 115, DJe de 23/8/23). Foram os autos remetidos à Presidência da Corte.

Depreende-se dos e-docs. 119 a 134 que a Presidência da Corte realizou as providências de sua alçada e que os valores objeto da execução já foram levantados. Nesse sentido, verifico que nada mais há a prover neste feito, devendo os autos ser arquivados.

Ante o exposto, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 207 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:

Vistos.

Trata-se de execução contra a fazenda pública por meio da qual o Estado de Minas Gerais requereu que a União pagasse os valores relativos (i) aos honorários advocatícios sucumbenciais e recursais, devidos aos membros da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais; e (ii) à multa devida ao Estado de Minas Gerais. Proferi decisão a respeito do pedido em 21/8/23 (e-doc. 115, DJe de 23/8/23). Foram os autos remetidos à Presidência da Corte.

Depreende-se dos e-docs. 119 a 134 que a Presidência da Corte realizou as providências de sua alçada e que os valores objeto da execução já foram levantados. Nesse sentido, verifico que nada mais há a prover neste feito, devendo os autos ser arquivados.

Ante o exposto, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 754 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/08/2025 Visualizar PDF

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Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:


1. Sobreveio aos autos informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatório referente a esta ação, tendo como beneficiária a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. O documento destaca que a obrigação foi liquidada por meio da Ordem Bancária 3006193, no valor de R$ 201.031,26 (duzentos e um mil, trinta e um reais e vinte e seis centavos), conforme atualização monetária (ID: 78aab6c8, doc. 131).


2. O Estado credor manifestou-se nos autos requerendo que os valores referentes a honorários sucumbenciais sejam transferidos para a seguinte conta bancária (ID: e94d72df, doc. 122):


Banco do Brasil (001)

Agência 1615-2

Conta Corrente 8158-2

CNPJ 16.745.465/0001-01

Titularidade: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais


3. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada.


 4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao eminente Relator.


Publique-se.


Brasília, 19 de agosto de 2025.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 304 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/08/2025 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:


1. Sobreveio aos autos informação da Coordenadoria de Orçamento e Finanças no sentido do pagamento de precatório referente a esta ação, tendo como beneficiária a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. O documento destaca que a obrigação foi liquidada por meio da Ordem Bancária 3006193, no valor de R$ 201.031,26 (duzentos e um mil, trinta e um reais e vinte e seis centavos), conforme atualização monetária (ID: 78aab6c8, doc. 131).


2. O Estado credor manifestou-se nos autos requerendo que os valores referentes a honorários sucumbenciais sejam transferidos para a seguinte conta bancária (ID: e94d72df, doc. 122):


Banco do Brasil (001)

Agência 1615-2

Conta Corrente 8158-2

CNPJ 16.745.465/0001-01

Titularidade: Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais


3. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada.


 4. Cumprida a determinação, retornem os autos ao eminente Relator.


Publique-se.


Brasília, 19 de agosto de 2025.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 140 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão