Informações do processo MS 34250

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 22/06/2016 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2021 2020 2018 2017 2016

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-AGR-ED-2ºJULG
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo




Retirado da página 27582 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-AGR-ED-2ºJULG
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.



Retirado da página 63080 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: MS-AGR-ED-2ºJULG
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.


EMENTA


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.


1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.


2. Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 80298 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/04/2023 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Presidente da República
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Procurador-Geral Federal
Seção: JULGAMENTOS
Tipo: SEGUNDO JULGAMENTO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 34250 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a
10.3.2023.

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE
TERRAS INDÍGENAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.

1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.

2. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão