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Movimentações 2017 2016
10/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 080285219201540580000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 567 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o ARE-RG 690.113, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 23.8.2012.
Assim, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que
observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 7 de fevereiro de 2017.
Ministro GILMAR MENDES Relator
Documento assinado digitalmente
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