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12/09/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Terceiros embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências da embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado.
1. No acórdão proferido no julgamento dos segundos embargos de declaração objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
12/09/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Terceiros embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências da embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado.
1. No acórdão proferido no julgamento dos segundos embargos de declaração objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não configura hipótese apta a autorizar a interposição do recurso aclaratório.
3. Embargos de declaração rejeitados.
11/09/2024 Visualizar PDF
10/09/2024 Visualizar PDF
20/08/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
19/08/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
05/07/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Edição de legislação infraconstitucional e de ato administrativo supervenientes ao trâmite do processo no STF. Efeitos. Deliberação. Instâncias de origem.
1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, o art. 462 do Código de Processo Civil não se aplica à via extraordinária.
2. Eventuais questões pertinentes aos efeitos jurídicos da edição de legislação superveniente ao trâmite do processo no Supremo Tribunal Federal e do posterior ato administrativo emanado pela Agência Nacional do Petróleo devem ser examinados pelas instâncias de origem.
3. Embargos de declaração acolhidos.
02/07/2024 Visualizar PDF
01/07/2024 Visualizar PDF
14/06/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
13/06/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
24/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Considerando a pretendida atribuição de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos pelo Município de Barra dos Coqueiros (eDoc 111), intime-se o embargado a se manifestar sobre o referido recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2024.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
23/04/2024 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Considerando a pretendida atribuição de efeitos infringentes nos embargos de declaração opostos pelo Município de Barra dos Coqueiros (eDoc 111), intime-se o embargado a se manifestar sobre o referido recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2024.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
04/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos apontados vícios. Julgado anterior em que se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que submetida a questão ao colegiado.
1. No julgamento do agravo regimental, cujo acórdão se constitui no objeto dos presentes embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A perda superveniente de parte do objeto da ação foi corretamente reconhecida, atendendo-se a pedido deduzido pelo próprio embargante.
3. O pleito de recebimento retroativo de royalties, contudo, por não ser dotado de índole constitucional, não foi corretamente acolhido, conforme a pacífica jurisprudência do STF a respeito do tema.
4. Embargos de declaração rejeitados.
03/04/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração em terceiro agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos apontados vícios. Julgado anterior em que se apreciou adequadamente a insurgência em análise, nos exatos termos em que submetida a questão ao colegiado.
1. No julgamento do agravo regimental, cujo acórdão se constitui no objeto dos presentes embargos, as questões postas pelo embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A perda superveniente de parte do objeto da ação foi corretamente reconhecida, atendendo-se a pedido deduzido pelo próprio embargante.
3. O pleito de recebimento retroativo de royalties, contudo, por não ser dotado de índole constitucional, não foi corretamente acolhido, conforme a pacífica jurisprudência do STF a respeito do tema.
4. Embargos de declaração rejeitados.
20/03/2024 Visualizar PDF
19/03/2024 Visualizar PDF
28/02/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
27/02/2024 Visualizar PDF
Liquidação / Cumprimento / Execução
Obrigação de Fazer / Não Fazer
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