Informações do processo ARE 1023340

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/03/2017 a 15/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás

Movimentações Ano de 2017

15/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 23/2017 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, para julgamento dos processos abaixo
relacionados:


Origem: 54290057820138090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: GOIÁS

DECISÃO

AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – NÃO CONHECIMENTO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o Tribunal de origem assentou a falta de fundamentação quanto à
alegada violação a preceito constitucional. O agravante limitou-se a repetir os
termos já lançados. A ausência de impugnação específica dos fundamentos
da decisão agravada configura irregularidade formal, porquanto a reiteração
das razões do extraordinário não tem o condão de afastar a motivação
apresentada pelo juízo primeiro de admissibilidade.

No Pleno surgiu o enfoque segundo o qual o artigo 932, parágrafo
único do Código de Processo Civil de 2015 não alcança situação jurídica em
que razões ou minuta recursais surjam incompletas ou deficientes. Ressalva
de entendimento pessoal
3. Não conheço do agravo.

4. Publiquem.

Brasília, 8 de março de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/03/2017

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 54290057820138090051 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: GOIÁS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão