Informações do processo ACO 2808

  • Movimentações
  • 26
  • Data
  • 26/01/2016 a 11/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023 2019 2018 2017 2016

11/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:


Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (doc. 179) para fornecer os dados indicados na manifestação anterior, anexando-se cópia integral do respectivo processo administrativo.


Publique-se.


Brasília, 9 de setembro de 2024.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 1410 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXECFAZPUB

DESPACHO:


Oficie-se a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (doc. 179) para fornecer os dados indicados na manifestação anterior, anexando-se cópia integral do respectivo processo administrativo.


Publique-se.


Brasília, 9 de setembro de 2024.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 1410 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXECFAZPUB-SEGUNDA

DESPACHO:


1. Em manifestação, o Estado de Roraima relata estar inserido no regime especial de pagamento de precatório (art. 101 ADCT), o que impossibilita a disponibilização da verba diretamente pelo Governador do Estado (doc. 159). Requer que o ofício requisitório seja encaminhado diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.


2. Assim, para fins de cumprimento do estipulado no despacho anterior (doc. 153), oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.


Publique-se.


Brasília, 26 de março de 2024.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EXECFAZPUB-SEGUNDA

DESPACHO:


1. Em manifestação, o Estado de Roraima relata estar inserido no regime especial de pagamento de precatório (art. 101 ADCT), o que impossibilita a disponibilização da verba diretamente pelo Governador do Estado (doc. 159). Requer que o ofício requisitório seja encaminhado diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.


2. Assim, para fins de cumprimento do estipulado no despacho anterior (doc. 153), oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.


Publique-se.


Brasília, 26 de março de 2024.


Ministro Luís Roberto Barroso

Presidente


Retirado da página 16 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão