Informações do processo ARE 971267

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/05/2016 a 05/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí

Movimentações 2017 2016

05/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201200010002280 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão

omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com
objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 51 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 201200010002280 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma negou provimento aos embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 23.5.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2017

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201200010002280 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Procedência: PIAUÍ

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio.
1ª Turma, 6.12.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO
.  PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as
razões do agravo em recurso extraordinário.

3. Agravo regimental desprovido.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão