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22/04/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O Estado do Amapá propôs ação cível originária buscando ver afastado dos cadastros federais de inadimplentes.
Em 25 de maio de 2017, o então Relator, ministro Celso de Mello, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por perda do interesse processual (eDoc 45).
A Secretaria certificou o trânsito em julgado da decisão em 25 de agosto seguinte (eDoc 47). O autor apresentou petição denominada de alegações finais em 16 de junho de 2018 (eDoc 48).
É o relatório.
2. O trânsito em julgado operou-se em 25 de agosto de 2017, de modo que nada há a prover.
3. Remeta-se o processo imediatamente ao arquivo.
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
19/04/2024 Visualizar PDF
DECISÃO
1. O Estado do Amapá propôs ação cível originária buscando ver afastado dos cadastros federais de inadimplentes.
Em 25 de maio de 2017, o então Relator, ministro Celso de Mello, extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por perda do interesse processual (eDoc 45).
A Secretaria certificou o trânsito em julgado da decisão em 25 de agosto seguinte (eDoc 47). O autor apresentou petição denominada de alegações finais em 16 de junho de 2018 (eDoc 48).
É o relatório.
2. O trânsito em julgado operou-se em 25 de agosto de 2017, de modo que nada há a prover.
3. Remeta-se o processo imediatamente ao arquivo.
4. Intime-se. Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
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