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Movimentações 2019 2018 2017 2016
09/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 200682010020445 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
20.9.2019 a 26.9.2019.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALEGADA
VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE – REEXAME
DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 279/STF –
PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ( CPC , ART. 85, § 11) –
NÃO DECRETAÇÃO , NO CASO, ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
EM VERBA HONORÁRIA NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
07/10/2019 Visualizar PDF
Origem: 200682010020445 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
20.9.2019 a 26.9.2019.
12/09/2019 Visualizar PDF
Origem: 200682010020445 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
19/08/2019 Visualizar PDF
Origem: 200682010020445 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PERNAMBUCO
DESPACHO: Intime-se a parte agravada para manisfestar-se sobre
o agravo interno deduzido nos presentes autos, na forma do art. 1.021, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2019.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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