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Movimentações 2017 2016
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05170193420084058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 410 da sistemática da repercussão geral, cujo
paradigma é o RE-RG 633.933, Rel. Min. Presidente, DJe 1.9.2011. Assim,
determino a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o
disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 16 de dezembro de 2016.
Ministro Gilmar Mendes Relator
Documento assinado digitalmente
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Confirma a exclusão?