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Movimentações 2017 2016
25/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil, deixando de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios.
Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28 de junho de
2017).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
14/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil, deixando de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios.
Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28 de junho de
2017).
22/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Reajustes e Revisões Específicos
Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º
8.213/91
01/02/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: PERNAMBUCO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 25 de janeiro de 2017.
Secretaria Judiciária
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