Informações do processo ARE 1011853

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/12/2016 a 25/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações 2017 2016

25/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil, deixando de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios.
Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28 de junho de
2017).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO
SIMULTÂNEA DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA: SÚMULA
281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO
PERCENTUAL DE 1%, CONFORME ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil, deixando de aplicar o art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil por ausência de condenação anterior em honorários advocatícios.
Plenário, sessão virtual de 30.6 a 7.8.2017 (Portaria nº 142, de 28 de junho de
2017).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/06/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 61 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
Reajustes e Revisões Específicos

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º
8.213/91


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05008035120154058300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: PERNAMBUCO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 25 de janeiro de 2017.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão