Informações do processo ARE 1018480

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 18/01/2017 a 01/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

01/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.6.2018 a

7.6.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1.09.2017. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARTIGOS 8º E 896, DA CLT;
SÚMULAS 51, II E 296 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

RECURSO NEGADO.

1. O Recorrente fundamenta o apelo extremo em argumentos
genéricos que, a mim, demonstram inconformismo com o deslinde legal do
feito, fundado em normas infraconstitucionais, arts. 8º e 896, da Consolidação
das Leis do Trabalho; Súmulas 51, II, e 296, do Tribunal Superior do Trabalho,
o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.

2. Agravo regimental que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.


Retirado da página 328 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.6.2018 a
7.6.2018.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios


Retirado da página 104 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão