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Movimentações 2018 2017
01/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.6.2018 a
7.6.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 1.09.2017. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ARTIGOS 8º E 896, DA CLT;
SÚMULAS 51, II E 296 DO TST. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
RECURSO NEGADO.
1. O Recorrente fundamenta o apelo extremo em argumentos
genéricos que, a mim, demonstram inconformismo com o deslinde legal do
feito, fundado em normas infraconstitucionais, arts. 8º e 896, da Consolidação
das Leis do Trabalho; Súmulas 51, II, e 296, do Tribunal Superior do Trabalho,
o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
2. Agravo regimental que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
18/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.6.2018 a
7.6.2018.
23/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 4144520105070028 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
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