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Movimentações 2018 2017
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: HC - 345492 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
os Senhores Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin. Presidência do Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma , 9.5.2017.
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DA REABERTURA DE PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
I - Da detida análise dos documentos coligidos a estes autos, é
possível concluir que houve tempo hábil para a interposição do recurso
pleiteado, não sendo o caso de reabertura de prazo.
II - Recurso ao qual se nega provimento.
Processos com Ementas Idênticas:
RELATOR: MIN. EDSON FACHIN
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Confirma a exclusão?