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Movimentações Ano de 2017
23/11/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 141/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARE - 22488020105020462 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de Agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III,
da Constituição Federal, ao argumento de que incide, no caso, o óbice da
Súmula 454/STF.
Contra esse argumento, a parte agravante limita-se a sustentar que
há violação direta à Constituição.
É o relatório. Decido.
A argumentação recursal não impugnou especificamente o motivo da
decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal
Pleno, DJe de 21/3/2017.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas
instâncias de origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2017.
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
11/01/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 22488020105020462 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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