Informações do processo ARE 1016666

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/01/2017 a 23/11/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

23/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 141/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: ARE - 22488020105020462 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

Trata-se de Agravo contra decisão da instância de origem que
inadmitiu Recurso Extraordinário interposto com fundamento no art. 102, III,
da Constituição Federal, ao argumento de que incide, no caso, o óbice da
Súmula 454/STF.

Contra esse argumento, a parte agravante limita-se a sustentar que
há violação direta à Constituição.

É o relatório. Decido.

A argumentação recursal não impugnou especificamente o motivo da
decisão agravada, o que induz ao não conhecimento do Agravo. Nesse
sentido: ARE 1.005.678-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente), Tribunal
Pleno, DJe de 21/3/2017.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.

Não se aplica o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios nas
instâncias de origem.

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2017.

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
RELATOR

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 22488020105020462 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão