Informações do processo MS 25989

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/01/2017 a 18/12/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Impetrado
    • Relator do Agravo de Instrumento Nº 200601000000757 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Movimentações 2018 2017

18/12/2018 Visualizar PDF

  • Relator do Agravo de Instrumento Nº 200601000000757 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: MS - 69423 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Vistos.

O presente feito foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.
Por sua vez, a Secretaria Judiciária certificou que
“este feito, declarado deserto pela Excelentíssima Senhora Ministra
Ellen Gracie em 23/06/2006, Presidente desta Corte na época, transitou em
julgado em 07/08/2006 e foi deslocado para a Seção de Arquivo em
17/08/2006, mas restou, por equívoco, indevidamente distribuído a Vossa
Excelência em 15/12/2016." (fl. 42).

De posse dessas informações o eminente Relator submeteu o feito a

esta Presidência com o seguinte despacho:

“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Geraldo Porto
Dantas contra ato de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.

O impetrante, apesar de regularmente intimado em 05.6.2006 (fls.

37-38), não efetuou o preparo (certidão de fl. 38), motivo pelo qual a Ministra
Ellen Gracie, no exercício da Presidência, em 23.06.2006, declarou deserto o
presente feito (art. 65, I, do RISTF). Logo em sequência, no dia 07.08.2006, o
processo transitou em julgado (certidão de fl. 41). Contudo, segundo informa a
Secretaria Judiciária (certidão de fl. 42), o feito foi distribuído, indevidamente ,
a minha relatoria no dia 15.12.2016.

Ex positis, submeto a questão à Presidência desta Corte para que
decida sobre eventual cancelamento da distribuição deste feito." (fl. 44)
Considerando o reconhecido equívoco na distribuição deste mandado

de segurança, à Secretaria Judiciária para que providencie o seu

cancelamento.

Publique-se.

Brasília, 10 de dezembro de 2018.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 188 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão