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Movimentações 2018 2017
18/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: MS - 69423 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO:
Vistos.
O presente feito foi distribuído ao Ministro Luiz Fux.
Por sua vez, a Secretaria Judiciária certificou que
“este feito, declarado deserto pela Excelentíssima Senhora Ministra
Ellen Gracie em 23/06/2006, Presidente desta Corte na época, transitou em
julgado em 07/08/2006 e foi deslocado para a Seção de Arquivo em
17/08/2006, mas restou, por equívoco, indevidamente distribuído a Vossa
Excelência em 15/12/2016." (fl. 42).
De posse dessas informações o eminente Relator submeteu o feito a
esta Presidência com o seguinte despacho:
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Geraldo Porto
Dantas contra ato de Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
O impetrante, apesar de regularmente intimado em 05.6.2006 (fls.
37-38), não efetuou o preparo (certidão de fl. 38), motivo pelo qual a Ministra
Ellen Gracie, no exercício da Presidência, em 23.06.2006, declarou deserto o
presente feito (art. 65, I, do RISTF). Logo em sequência, no dia 07.08.2006, o
processo transitou em julgado (certidão de fl. 41). Contudo, segundo informa a
Secretaria Judiciária (certidão de fl. 42), o feito foi distribuído, indevidamente ,
a minha relatoria no dia 15.12.2016.
Ex positis, submeto a questão à Presidência desta Corte para que
decida sobre eventual cancelamento da distribuição deste feito." (fl. 44)
Considerando o reconhecido equívoco na distribuição deste mandado
de segurança, à Secretaria Judiciária para que providencie o seu
cancelamento.
Publique-se.
Brasília, 10 de dezembro de 2018.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
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