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29/10/2020 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Terceira Distribuição realizada
em 22 de outubro de 2020.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: ADI - 5396 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: PIAUÍ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da
medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a
ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual n°
6.702/2015, editada pelo Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL N° 6.702/2015, EDITADA PELO ESTADO DO PIAUÍ, QUE
INSTITUI FERIADO BANCÁRIO ANUAL NO ÂMBITO DAQUELA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO - MATÉRIA SUBMETIDA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO ( Cf , ART. 22,
INCISO I) - PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DA UNIÃO FEDERAL DE
DISCIPLINAR O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
( CF , art. 21, VII e VIII e art. 192) - REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA -
PRECEDENTES - MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA “AD REFERENDUM"
DO PLENÁRIO DESTA CORTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-
GERAL DA REPÚBLICA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONVERSÃO
DO REFERENDO À MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO FINAL DE
MÉRITO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE .
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Confirma a exclusão?