Informações do processo ADI 5396

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/10/2015 a 29/10/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Governador do Estado do Piauí
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil

Movimentações 2020 2017 2015

29/10/2020 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Governador do Estado do Piauí
  • Procurador-Geral do Banco Central do Brasil
Seção: DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Terceira Distribuição realizada
em 22 de outubro de 2020.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: ADI - 5396 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: PIAUÍ

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da
medida cautelar em julgamento definitivo de mérito e julgou procedente a
ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual n°
6.702/2015, editada pelo Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2020 a 2.10.2020.

E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL
N° 6.702/2015, EDITADA PELO ESTADO DO PIAUÍ, QUE
INSTITUI
FERIADO BANCÁRIO ANUAL NO ÂMBITO DAQUELA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO -
MATÉRIA SUBMETIDA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA
DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO ( Cf , ART. 22,
INCISO I) -
PRERROGATIVA INSTITUCIONAL DA UNIÃO FEDERAL DE
DISCIPLINAR
O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
(
CF , art. 21, VII e VIII e art. 192) - REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA -
PRECEDENTES
- MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA “AD REFERENDUM"
DO PLENÁRIO
DESTA CORTE - PARECER DA DOUTA PROCURADORIA-
GERAL DA REPÚBLICA
PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONVERSÃO
DO REFERENDO
À MEDIDA CAUTELAR EM JULGAMENTO FINAL DE
MÉRITO
- POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AÇÃO DIRETA JULGADA
PROCEDENTE
.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão