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07/05/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 20060056696 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHO:
Vistos
Nesta data o Ministro Marco Aurélio encaminhou este feito à
Presidência, em razão da seguinte decisão:
“1. Ausente o exame de admissibilidade dos embargos de divergência
pelo relator do acórdão embargado, torno sem efeito a decisão de 21 de
novembro de 2018.
2. À Presidência do Tribunal, que melhor dirá."
Decido.
Verifico que,contra acórdão que negou provimento a agravo
regimental, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes , foram opostos os
presentes embargos de divergência, distribuídos ao saudoso Ministro
Menezes Direito.
Substituí Sua Excelência na relatoria do feito, consoante dicção do
art. 38 do RISTF.
Posteriormente submeti estes autos à consideração da Presidência,
para eventual redistribuição, uma vez que passei a integrar Segunda Turma
prolatora da decisão embargada.
Ato contínuo, nos termos do art. 76 do RISTF, os embargos foram
redistribuídos os Ministro Marco Aurélio , integrante da Primeira Turma.
Tem-se, portanto, que estes embargos de divergência foram opostos
sob a égide do art. 335, caput, do RISTF, em 10/6/08, que não previa juízo de
admissibilidade pelo relator do acórdão embargado. Confira-se:
“Art. 335. Feita a distribuição, serão conclusos os autos ao Relator,
para serem ou não admitidos os embargos.".
Logo, considerando as regras regimentais aplicáveis à época da
oposição dos embargos, devolvam-se os autos ao gabinete do ilustre Ministro
Marco Aurélio .
Publique-se.
Brasília, 30 de abril de 2019.
Ministro DIAS TOFFOLI
Presidente
Documento assinado digitalmente
30/04/2019 Visualizar PDF
Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.
Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: AC - 20060056696 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
DECISÃO
1. Ausente o exame de admissibilidade dos embargos de divergência
pelo relator do acórdão embargado, torno sem efeito a decisão de 21 de
novembro de 2018.
2. À Presidência do Tribunal, que melhor dirá.
3. Publiquem.
Brasília, 25 de abril de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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