Informações do processo RE 554371

  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 26/09/2016 a 07/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte

Movimentações 2019 2018 2017 2016

07/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 20060056696 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DESPACHO:

Vistos

Nesta data o Ministro Marco Aurélio encaminhou este feito à
Presidência, em razão da seguinte decisão:

“1. Ausente o exame de admissibilidade dos embargos de divergência
pelo relator do acórdão embargado, torno sem efeito a decisão de 21 de

novembro de 2018.

2. À Presidência do Tribunal, que melhor dirá."

Decido.
Verifico que,contra acórdão que negou provimento a agravo
regimental, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes , foram opostos os
presentes embargos de divergência, distribuídos ao saudoso Ministro

Menezes Direito.

Substituí Sua Excelência na relatoria do feito, consoante dicção do

art. 38 do RISTF.

Posteriormente submeti estes autos à consideração da Presidência,

para eventual redistribuição, uma vez que passei a integrar Segunda Turma
prolatora da decisão embargada.

Ato contínuo, nos termos do art. 76 do RISTF, os embargos foram

redistribuídos os Ministro Marco Aurélio , integrante da Primeira Turma.
Tem-se, portanto, que estes embargos de divergência foram opostos

sob a égide do art. 335, caput, do RISTF, em 10/6/08, que não previa juízo de
admissibilidade pelo relator do acórdão embargado. Confira-se:

“Art. 335. Feita a distribuição, serão conclusos os autos ao Relator,

para serem ou não admitidos os embargos.".
Logo, considerando as regras regimentais aplicáveis à época da

oposição dos embargos, devolvam-se os autos ao gabinete do ilustre Ministro

Marco Aurélio .

Publique-se.

Brasília, 30 de abril de 2019.

Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 204 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AC - 20060056696 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – EXAME DE ADMISSIBILIDADE –
AUSÊNCIA – REMESSA DO PROCESSO À PRESIDÊNCIA.

1. Ausente o exame de admissibilidade dos embargos de divergência
pelo relator do acórdão embargado, torno sem efeito a decisão de 21 de

novembro de 2018.

2. À Presidência do Tribunal, que melhor dirá.

3. Publiquem.
Brasília, 25 de abril de 2019.
Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 227 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão