Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
19/11/2018 Visualizar PDF
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.10.2018 a 5.11.2018.
EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECURSO
PROTELATÓRIO. PRECEDENTE.
1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se o trânsito em
julgado e a baixa imediata dos autos à origem.
13/11/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Sexagésima Quarta Distribuição realizada em 7
de novembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, por maioria, determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata
dos autos, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto, o Ministro
Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.10.2018 a 5.11.2018.
18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Estrangeiro
Admissão / Entrada / Permanência / Saída
09/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
22.6.2018 a 28.6.2018.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTRANGEIRO. SOLICITAÇÃO DE VISTO
PERMANENTE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF.
UNIÃO ESTÁVEL. VALIDADE CONSTITUCIONAL.
1. A parte recorrente deixou de impugnar todos os fundamentos em
que se baseou o acórdão recorrido para decidir a controvérsia. Na petição de
recurso extraordinário, A agravante alega tão somente a necessidade de
procedimento administrativo para a concessão de visto permanente no país.
2. No entanto, o acórdão do Tribunal de origem decidiu pela
permanência do recorrido no país até que o Conselho Nacional de Imigração
analise definitivamente o pedido de visto permanente. Esses são fundamentos
autônomos e suficientes para a manutenção do julgado, que não foram
atacados no recurso extraordinário. Nessas condições, aplica-se a Súmula
283/STF.
3. Tal como consta no parecer do Ministério Público Federal, “ também
não se sustenta a alegada violação ao art. 226, §3°, da CF/88. É importante
destacar que o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2011, reconheceu a
validade da união estável, garantido-lhe efetiva proteção, consoante ADPF n.
132/RJ e ADIN n. 4277/DF".
4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, uma vez que não houve prévia
fixação de honorários advocatícios de sucumbência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
02/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
22.6.2018 a 28.6.2018.
14/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00055866920124058100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: CEARÁ
Matéria:
DIREITO INTERNACIONAL
Estrangeiro
Admissão / Entrada / Permanência / Saída
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?