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Movimentações Ano de 2016
14/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20110112088450 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de pedido
de desistência do recurso extraordinário com agravo.
2. Examinados os autos, tem-se a incidência do art. 13, inc. V, al. c ,
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Os representantes do Agravante dispõem de poderes específicos
para desistir.
4. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência deste recurso
extraordinário com agravo (art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) .
Publique-se.
Brasília, 7 de dezembro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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