Informações do processo ARE 1013921

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 14/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

14/12/2016

  • Procurador-Geral do Distrito Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 20110112088450 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de pedido
de desistência do recurso extraordinário com agravo.

2. Examinados os autos, tem-se a incidência do art. 13, inc. V, al. c ,
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Os representantes do Agravante dispõem de poderes específicos
para desistir.

4. Pelo exposto, homologo o pedido de desistência deste recurso
extraordinário com agravo
(art. 998 do Código de Processo Civil e art. 13,
inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) .

Publique-se.

Brasília, 7 de dezembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão