Informações do processo ARE 882774

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2015 a 09/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Alagoas

Movimentações 2016 2015

09/12/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 122/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO:

Petição nº 63044/2016: a parte recorrente, por meio de seus
advogados, informa a realização de acordo extrajudicial com o recorrido,
relativo ao pagamento do Prêmio de Produtividade Fiscal. Pede a
homologação do acordo e a extinção da ação sem resolução de mérito.

Ocorre que a decisão da Primeira Turma que negou provimento ao
agravo interno em recurso extraordinário com agravo da parte recorrente foi
publicada em 24.10.2016.

De modo que nada há a prover nessa instância. O entendimento do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, ainda que o processo se
encontre nesta Corte, cabe ao Juízo de origem, no âmbito ordinário, a
apreciação do pedido de homologação de acordo.

Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem,
para a análise do referido pedido.

Publique-se.

Brasília, 29 de novembro de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/10/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 99/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 30.9 a
6.10.2016.

EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA
JURÍDICA. LEIS ESTADUAIS NºS 6.285/2002 E 6.591/2008. SÚMULA
280/STF. PRECEDENTES.

1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, para dissentir da
conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica das
vantagens concedidas aos servidores, se genéricas ou
pro labore faciendo,
seria necessário o exame da legislação local pertinente (incidência da Súmula
280/STF).

2. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/10/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 97/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 30.9 a
6.10.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/09/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 82/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Adicional de Produtividade


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão