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Movimentações 2016 2015
09/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 122/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO:
Petição nº 63044/2016: a parte recorrente, por meio de seus
advogados, informa a realização de acordo extrajudicial com o recorrido,
relativo ao pagamento do Prêmio de Produtividade Fiscal. Pede a
homologação do acordo e a extinção da ação sem resolução de mérito.
Ocorre que a decisão da Primeira Turma que negou provimento ao
agravo interno em recurso extraordinário com agravo da parte recorrente foi
publicada em 24.10.2016.
De modo que nada há a prover nessa instância. O entendimento do
Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, ainda que o processo se
encontre nesta Corte, cabe ao Juízo de origem, no âmbito ordinário, a
apreciação do pedido de homologação de acordo.
Sendo assim, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem,
para a análise do referido pedido.
Publique-se.
Brasília, 29 de novembro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
24/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 99/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 30.9 a
6.10.2016.
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. NATUREZA
JURÍDICA. LEIS ESTADUAIS NºS 6.285/2002 E 6.591/2008. SÚMULA
280/STF. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, para dissentir da
conclusão adotada pelo Tribunal de origem quanto à natureza jurídica das
vantagens concedidas aos servidores, se genéricas ou pro labore faciendo,
seria necessário o exame da legislação local pertinente (incidência da Súmula
280/STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
18/10/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 97/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. 1ª Turma, Sessão Virtual de 30.9 a
6.10.2016.
22/09/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 82/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: RESP - 595227 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Adicional de Produtividade
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