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Movimentações Ano de 2016
09/12/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 122/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: ARESP - 526843 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO – INTERPOSIÇÃO – OPORTUNIDADE – AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Tribunal sedimentou-se no sentido de ser
aplicada a agravo voltado à subida de recurso extraordinário em matéria
criminal a Lei nº 8.038/90 – Verbete nº 699 da Súmula do Supremo. Isso
conduz à consideração do prazo de cinco e não de dez dias. O exame do
caso deve levar em conta essa premissa.
A decisão dos embargos de declaração foi publicada no Diário da
Justiça de 19 de março de 2015, quinta-feira. Excluído tal dia da contagem, o
termo final ocorreu em 24 subsequente, terça-feira. Protocolou-se este
recurso somente em 26 seguinte e, portanto fora do prazo fixado em lei.
Ressalto que na minuta apresentada não se mencionou qualquer fato que
pudesse implicar projeção do termo final do lapso de tempo em comento.
2. Diante da extemporaneidade, não conheço deste agravo.
3. Publiquem.
Brasília, 2 de dezembro de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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Confirma a exclusão?