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17/02/2020 Visualizar PDF
Origem: AREsp - 50479959620154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 a REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência da
Ministra Cármen Lúcia. 2a Turma , 4.2.2020.
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