Informações do processo ARE 1006277

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/12/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União
  • Registrado
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

01/12/2016

  • Advogado-Geral da União
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200938007156066 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de
supressão de instância, aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem, e de ausência de preliminar de repercussão geral no recurso
extraordinário.

2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al.
c
, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2016.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


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