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Movimentações Ano de 2016
01/12/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 000041104920168259010 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: SERGIPE
DECISÃO
1. A Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal indica óbice
jurídico intransponível ao processamento deste recurso: o caso é de ausência
de esgotamento da via recursal ordinária (Súmula n. 281 do Supremo Tribunal
Federal).
2. Examinados os autos, verifica-se a incidência do art. 13, inc. V, al.
c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
3. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (art. 13, inc.
V, al. c , do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 21 de novembro de 2016.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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