Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2026 2016
02/06/2026
Movimentação bloqueada
01/06/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Vistos.
Por meio da Petição nº 50.348/2026 (e-doc. 174), o Ministério Público do Estado do Tocantins aponta a persistência de conflitos fundiários em terras reconhecidas como de domínio da União em aparente descumprimento do acórdão prolatado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal neste feito, de minha relatoria, mediante o qual a ação cível originária foi julgada procedente, para “declarar a nulidade do Título Definitivo nº 1.449, emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS em favor dos réus Oséias Rodrigues Lima e Genésio Rodrigues de Freitas, bem como determinar o cancelamento da matrícula R-1-M-368, efetuada pelo Registro de Imóveis do Município de Marianópolis do Tocantins, estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes” (DJe de 1º/02/2016, transitado em julgado em 04/04/2017).
Eis a ementa do referido decisum:
“Ação cível originária. Terras devolutas arrecadas pela União, com fundamento no Decreto-lei nº 1.164/71, revogado posteriormente pelo Decreto-lei nº 2.375/87. Ressalva às situações jurídicas já consolidadas sob a normatização anterior. Arrecadação, incorporação e registro imobiliário definitivo das terras devolutas ao patrimônio da União antes da revogação do Decreto-lei nº 1.164/71. Certificação pelo oficial do registro de imóveis competente da inexistência de registro imobiliário versado sobre as respectivas glebas. Ausência de reclamações administrativas manejadas por terceiros proprietários ou possuidores certificada pela Delegacia do Serviço de Patrimônio da União no Estado de Goiás e pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO). Não comprovação pelos réus de propriedade ou posse das terras em momento anterior ao levantamento. Precedentes. Nulidade de título translativo de domínio emitido pelo Estado do Tocantins, que, em nenhum momento, gozava da condição de proprietário do imóvel rústico. Ação julgada procedente.”.
Determino a intimação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e do Estado do Tocantins para que se manifestem sobre o alegado descumprimento do acórdão proferido nestes autos.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
30/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Abra-se vista do feito ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
29/04/2026 Visualizar PDF
DESPACHO:
Abra-se vista do feito ao Procurador-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2026.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?